TEMA: Consequências da alienação parental na vida do filho
e do genitor alienados
OBS.: Os dois textos que seguem são para leitura obrigatória.
TEXTO 1:
O que é SAP
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também
conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3]
em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper
os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade
e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante
- Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Não comunica ao outro genitor fatos
importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações,
etc.).
- Toma decisões importantes sobre a vida dos
filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou
mudança de escola, de pediatra, etc.).
- Transmite seu desagrado diante da
manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro
genitor.
- Interfere nas visitas
- Controla excessivamente os horários de
visita.
- Organiza diversas atividades para o dia de
visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la.
- Não permite que a criança esteja com o
genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e
expressamente estipuladas.
- Ataca a relação entre filho e o outro
genitor
- Recorda à criança, com insistência, motivos
ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o
pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
- Transforma a criança em espiã da vida do
ex-cônjuge.
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes
que o genitor alienado dá ao filho.
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa
perigosa.
- Denigre a imagem do outro genitor
- Faz comentários desairosos sobre presentes ou
roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que
ele oferece ao filho.
- Critica a competência profissional e a
situação financeira do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso
de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
- Apresenta
um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua
família.
- Recusa-se
a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
- Guarda
sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são
inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais
propensas a:
- Apresentar
distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
- Utilizar
drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
- Cometer
suicídio.
- Apresentar
baixa autoestima.
- Não
conseguir uma relação estável, quando adultas.
- Possuir
problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor
atacado.
Estatísticas sobre a Síndrome da
Alienação Parental
- 80%
dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação
parental.
- Estima-se
que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência
Referências
[1] CLAWA, S.S.; RIVIN,
B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children.
Chicago, American Bar Association, 1991.
[2] Dados da organização
SplitnTwo [www.splitntwo.org].
[3] Gardner R. Parental
Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators
Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family
Therapy. March 2002;30(2):93-115.
TEXTO 2:
A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Fonte: O Estado de S. Paulo
Aprovada pelo
Congresso após quatro anos de tramitação e sancionada no final de agosto pelo
presidente da República, a Lei de Alienação Parental é mais uma inovação
importante no direito de família. Editada sob a forma de emenda ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, a lei trata de um tema complexo que começou a ser
discutido na década de 1980 pelo médico Richard Gardner, especialista em
psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia e autor de 40 livros sobre o
que chama de Síndrome da Alienação Parental.
O objetivo da
Lei da Alienação Parental é coibir o chamado "abandono afetivo" e
evitar as sequelas que podem afetar psicologicamente os filhos de pais que se
separaram em crises marcadas por agressões recíprocas, mesmo que o divórcio não
tenha sido litigioso, do ponto de vista formal.
Embora não
existam estatísticas confiáveis, a estimativa é de que 80% dos filhos de
casamentos desfeitos acabem sendo objeto dos esforços de um dos cônjuges para
desqualificar, desacreditar e desmoralizar o antigo cônjuge, por ciúme, inveja
ou vingança.
No Brasil, a
guarda das crianças e dos adolescentes fica com a mãe em cerca de 90% dos
divórcios. Durante o encontro com os filhos aos sábados e domingos, com base no
chamado "direito de visitação", muitas vezes o pai faz duras críticas
ao comportamento da mãe. E, no meio da semana, esta é que promove uma cruzada
difamatória contra o pai, maculando sua imagem pessoal e moral perante os
filhos. À medida que as desavenças aumentam, as críticas vão subindo de tom e
muitos pais e mães passam a fazer chantagem emocional e até a inventar estórias
que denigrem a imagem do ex-companheiro.
Submetidos a
"campanhas difamatórias" e incapazes de distinguir o que é fato do
que é invenção ou difamação, os filhos perdem as referências e vão se tornando
inseguros. Com a passagem do tempo, eles tendem a se tornar desconfiados e a
ter problemas de relacionamento social e de aproveitamento escolar. É isso que
a psiquiatria infantil chama de Síndrome da Alienação Parental. "Os pais
muitas vezes não se apercebem de que suas emoções e reações podem alterar a
estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado
nesta conturbada relação", diz Genival Veloso de França, da Comissão de
Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.
Classificando
como "genitor ou genitora alienante" quem tenta dificultar o
relacionamento dos filhos com o outro genitor ou genitora, omitindo informações
escolares e médicas, contando inverdades ou criando empecilhos para a
convivência familiar, a lei prevê punições que vão de simples advertência e
aumento do período de convivência familiar em favor do "genitor
alienado" a pagamento de multa, inversão da guarda compartilhada e
suspensão da chamada "autoridade parental". Além dos pais, a lei pune
quem tiver a criança ou adolescente sob sua vigilância, como avós, tutores e
até babás.
Embora a
aprovação da Lei de Alienação Parental tenha contado com o apoio de juízes das
Varas de Família e ONGs que defendem os direitos da infância e adolescência,
nem todos os especialistas a aplaudiram. Entre os psicólogos, há quem considere
a Síndrome da Alienação Parental um termo vago e baseado em teorias de escasso
valor científico. "Ao tentar punir o alienador, tirando-lhe a guarda do
filho, a lei afeta também a criança, que, de repente, se vê afastada do genitor
com o qual desenvolveu uma aliança", diz Analicia de Souza, mestre em
psicologia pela Uerj. Os defensores da lei enfatizam seu caráter pedagógico.
"Muitos dos que praticam a alienação parental não têm noção de que estão
fazendo mal aos filhos", diz Rodrigo Cunha, do Instituto Brasileiro de
Direito da Família.
Independentemente
de quem tenha razão nessa polêmica, o fato é que a Lei da Alienação Parental
reflete as transformações pelas quais a família brasileira vem passando desde o
ingresso da mulher no mercado de trabalho, com a industrialização do País, e o
advento da Lei do Divórcio, na década de 1970.
DATA DA ENTREGA PARA OS ALUNOS DO COLÉGIO SÃO LUCAS: 15 de março de 2013.
DATA DA ENTREGA PARA OS ALUNOS DO COLÉGIO BOM CONSELHO: 16 de março de 2013.
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