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sábado, 9 de março de 2013

CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL NA VIDA DO FILHO E DO GENITOR ALIENADOS


TEMA: Consequências da alienação parental na vida do filho e do genitor alienados

OBS.: Os dois textos que seguem são para leitura obrigatória.


TEXTO 1:

O que é SAP
O que é a Alienação Parental 
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro

O Genitor Alienante 
  • Exclui o outro genitor da vida dos filhos 
    • Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). 
    • Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). 
    • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. 
  • Interfere nas visitas 
    • Controla excessivamente os horários de visita. 
    • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la. 
    • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas. 
  • Ataca a relação entre filho e o outro genitor 
    • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. 
    • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. 
    • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. 
    • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. 
    • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa. 
  • Denigre a imagem do outro genitor 
    • Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. 
    • Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. 
    • Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool. 
A Criança Alienada:
  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. 
  • Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. 
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. 
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
  • Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. 
  • Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. 
  • Cometer suicídio. 
  • Apresentar baixa autoestima. 
  • Não conseguir uma relação estável, quando adultas. 
  • Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado. 

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental
  • 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
  • Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência
Referências
[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991. 
[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].
[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.


TEXTO 2:

A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Fonte: O Estado de S. Paulo

Aprovada pelo Congresso após quatro anos de tramitação e sancionada no final de agosto pelo presidente da República, a Lei de Alienação Parental é mais uma inovação importante no direito de família. Editada sob a forma de emenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei trata de um tema complexo que começou a ser discutido na década de 1980 pelo médico Richard Gardner, especialista em psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia e autor de 40 livros sobre o que chama de Síndrome da Alienação Parental.
O objetivo da Lei da Alienação Parental é coibir o chamado "abandono afetivo" e evitar as sequelas que podem afetar psicologicamente os filhos de pais que se separaram em crises marcadas por agressões recíprocas, mesmo que o divórcio não tenha sido litigioso, do ponto de vista formal.
Embora não existam estatísticas confiáveis, a estimativa é de que 80% dos filhos de casamentos desfeitos acabem sendo objeto dos esforços de um dos cônjuges para desqualificar, desacreditar e desmoralizar o antigo cônjuge, por ciúme, inveja ou vingança.
No Brasil, a guarda das crianças e dos adolescentes fica com a mãe em cerca de 90% dos divórcios. Durante o encontro com os filhos aos sábados e domingos, com base no chamado "direito de visitação", muitas vezes o pai faz duras críticas ao comportamento da mãe. E, no meio da semana, esta é que promove uma cruzada difamatória contra o pai, maculando sua imagem pessoal e moral perante os filhos. À medida que as desavenças aumentam, as críticas vão subindo de tom e muitos pais e mães passam a fazer chantagem emocional e até a inventar estórias que denigrem a imagem do ex-companheiro.
Submetidos a "campanhas difamatórias" e incapazes de distinguir o que é fato do que é invenção ou difamação, os filhos perdem as referências e vão se tornando inseguros. Com a passagem do tempo, eles tendem a se tornar desconfiados e a ter problemas de relacionamento social e de aproveitamento escolar. É isso que a psiquiatria infantil chama de Síndrome da Alienação Parental. "Os pais muitas vezes não se apercebem de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação", diz Genival Veloso de França, da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.
Classificando como "genitor ou genitora alienante" quem tenta dificultar o relacionamento dos filhos com o outro genitor ou genitora, omitindo informações escolares e médicas, contando inverdades ou criando empecilhos para a convivência familiar, a lei prevê punições que vão de simples advertência e aumento do período de convivência familiar em favor do "genitor alienado" a pagamento de multa, inversão da guarda compartilhada e suspensão da chamada "autoridade parental". Além dos pais, a lei pune quem tiver a criança ou adolescente sob sua vigilância, como avós, tutores e até babás.
Embora a aprovação da Lei de Alienação Parental tenha contado com o apoio de juízes das Varas de Família e ONGs que defendem os direitos da infância e adolescência, nem todos os especialistas a aplaudiram. Entre os psicólogos, há quem considere a Síndrome da Alienação Parental um termo vago e baseado em teorias de escasso valor científico. "Ao tentar punir o alienador, tirando-lhe a guarda do filho, a lei afeta também a criança, que, de repente, se vê afastada do genitor com o qual desenvolveu uma aliança", diz Analicia de Souza, mestre em psicologia pela Uerj. Os defensores da lei enfatizam seu caráter pedagógico. "Muitos dos que praticam a alienação parental não têm noção de que estão fazendo mal aos filhos", diz Rodrigo Cunha, do Instituto Brasileiro de Direito da Família.
Independentemente de quem tenha razão nessa polêmica, o fato é que a Lei da Alienação Parental reflete as transformações pelas quais a família brasileira vem passando desde o ingresso da mulher no mercado de trabalho, com a industrialização do País, e o advento da Lei do Divórcio, na década de 1970.

DATA DA ENTREGA PARA OS ALUNOS DO COLÉGIO SÃO LUCAS: 15 de março de 2013.

DATA DA ENTREGA PARA OS ALUNOS DO COLÉGIO BOM CONSELHO: 16 de março de 2013.